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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00

    Um momento de luto na processualística: saudades de Calmom de Passos e de Ovídio Baptista

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado Militante, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 13:19

    Reforma do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: pesquisadores defendem penas mais rígidas para casos de racismo e assédio sexual no esporte

    Grupo de Pesquisa do CERS enviou mais de 30 contribuições para a revisão da atual legislação desportiva brasileira.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00

    O inconstitucional artigo 285-A do Código de Processo Civil

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00

    A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00

    Aspectos polêmicos sobre a responsabilidade civil na prestação do serviço público - (Implicações decorrentes da delegação)

    Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19

    Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da polêmica Emenda Constitucional n. 66, de toda a legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00

    Da impenhorabilidade do bem de família em fiança locatícia

    Marcos Alexandre de Abreu, Advogado em São Paulo, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48

    Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

    A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15

    Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

    O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

    Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

  • Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:23

    O Emprego da Arbitragem no âmbito dos Contratos Internacionais

    O escopo do presente é analisar o emprego da arbitragem no âmbito dos contratos internacionais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2021 - 11:13

    Usucapião Extrajudicial - Imóvel alugado

    Ocorrendo a interversão da posse a usucapião pode ser possível, mesmo em casos envolvendo locação.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:03

    Simpósio Notarial em SP debate as inovações da Reforma do Código Civil

    Evento reunirá juristas que compuseram a Comissão do Senado e também debaterá as inovações do Marco Legal das Garantias; Secretário de Governo, Gilberto Kassab é presença confirmada

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:43

    É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?

    Sobre o nome impera o princípio da IMUTABILIDADE, porém cabem exceções.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00

    Roubo. Revólver de Papiloscopista da Polícia Federal.

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 11:48

    Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?

    O Usufruto pode ser estipulado inclusive via Escritura Pública e será constituído com o seu REGISTRO no Cartório do RGI.

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